Lei Ordinária nº 2.001, de 21 de outubro de 2014
Art. 1º.
Fica instituido o dia 12 de maio como o "Dia do Profissional de Enfermagem" no Município de Monte Mor.
Parágrafo único
Para efeito desta Lei, considera-se Profissional de Enfermagem, o Enfermeiro, O Técnico e o Auxiliar de Enfermagem.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal, através do setor de competência, autorizado a realizar eventos como palestras, conferências e outros, destinados a prestigiar e homenagear os profissionais da área de enfermagem.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.