Lei Ordinária nº 2.001, de 21 de outubro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2001

2014

21 de Outubro de 2014

Institui o Dia do Profissional da Enfermagem no município de Monte Mor e dá outras providências

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Institui o "Dia do Profissional da Enfermagem" no Município de Monte Mor e dá outras providências
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,                                  FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituido o dia 12 de maio como o "Dia do Profissional de Enfermagem" no Município de Monte Mor.
        Parágrafo único  
        Para efeito desta Lei, considera-se Profissional de Enfermagem, o Enfermeiro, O Técnico e o Auxiliar de Enfermagem.
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal, através do setor de competência, autorizado a realizar eventos como palestras, conferências e outros, destinados a prestigiar e homenagear os profissionais da área de enfermagem.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 21 de outubro de 2014.

              THIAGO GIATTI ASSIS
              Prefeito Municipal