Lei Ordinária nº 2.037, de 09 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2037

2014

9 de Dezembro de 2014

Institui a Semana de Incentivo à Doação de Perucas às pessoas com câncer tendo alopecia (queda de cabelos), provocada pela aplicação da quimioterapia e dá outras providências.

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Institui a "Semana de incentivo à Doação de Perucas" às pessoas com câncer tendo alopecia (queda de cabelos), provocada pela aplicação da quimioterapia e dá outras providências.
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,                                FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituida a "Semana de Incentivo à Doação de Perucas" às pessoas com câncer tendo alopecia (queda de cabelos), provocada pela aplicação da quimioterapia, o evento será comemorado anualmente, na semana do dia 27 de Novembro.
        Art. 2º. 
        O acessório mencionado no artigo 1º desta Lei, será fornecido aos usuários (as) dos Serviços de Saúde ligados ao Sistema Único de Saúde no âmbito do município de Monte Mor.
          Art. 3º. 
          Poderão as instituições de saúde ligadas ao SUS captar doações de perucas visando a organização de um banco de perucas para posterior distribuição às pessoas.
            Art. 4º. 
            Durante esta semana, serão promovidos atos que visem à divulgação da importância da doação de perucas, bem como o esclarecimento ao público sobre o procedimento para inscrição no Registro de Doadores
              Art. 5º. 
              A Secretaria de Saúde será responsável pela programação da Semana de Incentivo à Doação de Perucas, podendo utilizar-se de todos os meios necessários para que a divulgação atinja o maior número de pessoas possível.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 09 de dezembro de 2014.

                  THIAGO GIATTI ASSIS
                  Prefeito Municipal