Lei Ordinária nº 2.189, de 18 de agosto de 2015
Art. 1º.
A partir de 1° de Maio de 2015, o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Monte Mor, será revisto em 7,0% (sete por cento) de acordo com o índice inflacionário verificado pelo IPCA e INPC (Índice de Preços ao Consumidor), apurados no período de Abril de 2014 a Abril de 2015.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento suplementadas, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Maio de 2015.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.