Lei Ordinária nº 2.189, de 18 de agosto de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2189

2015

18 de Agosto de 2015

Dispõe sobre a revisão geral no subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Monte Mor.

a A
LEI Nº 2189, de 18 de agosto de 2015
    Dispõe sobre a Revisão Geral no Subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Monte Mor
      THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
        Art. 1º. 
        A partir de 1° de Maio de 2015, o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Monte Mor, será revisto em 7,0% (sete por cento) de acordo com o índice inflacionário verificado pelo IPCA e INPC (Índice de Preços ao Consumidor), apurados no período de Abril de 2014 a Abril de 2015.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento suplementadas, se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Maio de 2015.
              Art. 4º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 18 de agosto de 2015.

                 


                THIAGO GIATTI ASSIS
                Prefeito Municipal