Lei Ordinária nº 2.663, de 12 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2663

2019

12 de Fevereiro de 2019

Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação o bem imóvel que especifica e dá outras providências

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.670, de 26 de fevereiro de 2019
Vigência a partir de 26 de Fevereiro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 2.670, de 26 de fevereiro de 2019

LEI Nº 2663, de 12 de fevereiro de 2019

    Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação o bem imóvel que especifica e dá outras providências
      THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        O Executivo Municipal fica autorizado a receber mediante doação o bem imóvel com as seguintes características:
          Faixa de terras destacada da gleba A, com área de 6.869,51 m² destinada a doação à municipalidade para fins de implantação da via pública MOR-130, assim se descreve e confronta: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 40A; dividindo com as propriedades de IASUU IOSHIZANE E UTIRO KANAI e com o Sítio Duas Pontes - Área remanescente, objeto da matrícula nº 5.468 desta Serventia, de propriedade de Pétala de Ouro Comercial e Imobiliária Ltda., deste segue confrontando com as propriedades de IASUU IOSHIZANE E UTIRO KANAI respectivamente, com os seguintes rumos e distâncias: 06º20'00"SW e 19,32m até o vértice 41; 06º43'00"SW e 35,01m até o vértice 42; 06º20'00"SW e 29,57 m até o vértice 43; 06º15'00''SW e 282,49m até o vértice 44; 06º41'00"SW e 61,34m até o vértice 45; 06º05'00"SW e 67,10 m até o vértice 46; vértice este localizado na margem da ESTRADA MUNICIPAL QUE LIGA MONTE MOR A CAMPINAS, deste segue pela margem da referida estrada no sentido Campinas à Monte Mor, com o seguinte rumo e distância: 78º15'00"NW e 14,07m até o vértice 7; deste, deixa a margem da estrada estadual que liga Monte Mor a Campinas, e segue confrontando com a GLEBA A REMANESCENTE, objeto desta matrícula, com os seguintes rumos e distâncias: 06º05'00"NE e 65,78 m até o ponto 6; 6º41'00" NE e 61,36m até o ponto 5; 6º15'00"NE e 282,45 m até o ponto 4; 6º20'00"NE e 29,63m até o ponto 3; 6º43'00"NE e 35,02m até o ponto 2; 6º26'00"NE e 15,65m até o ponto 1; vértice este localizado no centro de um córrego, dividindo as propriedades GLEBA A REMANESCENTE e Sítio Duas Pontes e Área Remanescente, objeto da matrícula nº 5.468, desta Serventia, deste segue a montante pelo centro do referido córrego, confrontando com o Sítio Duas Pontes, com rumos e distâncias de 72º31'29"SE e 7,52 m até o ponto 40-B; 58º56'51"NE e 8,34m até o ponto 40A; início da descrição deste perímetro, fechando assim o polígono acima descrito com área de 6.869,51m².
            Art. 2º. 
            O imóvel de que trata esta lei será destinado ao prolongamento da Estrada Municipal MOR-130 s/n no bairro Aterrado, município de Monte Mor.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 12 de fevereiro de 2019.


                  THIAGO GIATTI ASSIS
                  Prefeito Municipal