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              Lei Ordinária nº 1.736, de 21 de maio de 2013
Art. 1º. 
            
          
          
Fica autorizado o Município de Monte Mor a firmar convênio com empresas especializadas na coleta e destinação ambientalmente adequada, de equipamentos eletroeletrônicos inutilizados ou descartados.
Parágrafo único  
            
          
          
Para o exato atendimento ao "caput" deste artigo, as empresas conveniadas deverão, sob a supervisão do Município, através de sua Secretaria Municipal de Meio Ambiente, implantar pontos de coleta e da reciclagem dos materiais coletados.
Art. 2º. 
            
          
          
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.