Lei Ordinária nº 1.736, de 21 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1736

2013

21 de Maio de 2013

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com empresas especializadas na coleta e destinação ambientalmente adequada, de equipamentos eletroeletrônicos inutilizados ou descartados.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com empresas especializadas na coleta e destinação ambientalmente adequada, de equipamentos eletroeletrônicos inutilizados ou descartados.

    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, no uso de suas atribuições legais,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica autorizado o Município de Monte Mor a firmar convênio com empresas especializadas na coleta e destinação ambientalmente adequada, de equipamentos eletroeletrônicos inutilizados ou descartados.

        Parágrafo único  
        Para o exato atendimento ao "caput" deste artigo, as empresas conveniadas deverão, sob a supervisão do Município, através de sua Secretaria Municipal de Meio Ambiente, implantar pontos de coleta e da reciclagem dos materiais coletados.
          Art. 2º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 21 de maio de 2013.

             

            THIAGO GIATTI ASSIS

            Prefeito Municipal

             

            Registrada em livro próprio e afixada em local de costume do Paço Municipal na data supra.

             

            LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
            Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana