Lei Ordinária nº 2.256, de 12 de fevereiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2256

2016

12 de Fevereiro de 2016

Dispõe sobre o uso de giz antialérgico nas Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Monte Mor e dá outras providências

a A
LEI Nº 2256, de 12 de fevereiro de 2016
    Dispõe sobre o uso de giz antialérgico nas escolas da Rede Municipal de Ensino do município de Monte Mor e dá outras providências
      THIAGO GIATTI ASSIS, prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica instituído o uso de Giz antialérgico nas Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Monte Mor.
          Parágrafo único  
          O uso de Giz antialérgico não diz respeito às unidades de ensino que já utilizam canetas e quadros brancos.
            Art. 2º. 
            Os estabelecimentos mencionados passarão a utilizar o Giz antialérgico tão logo terminem os estoques de Giz de gesso existentes nas unidades.
              Art. 3º. 
              O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua publicação.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 12 de fevereiro de 2016.

                   

                  THIAGO GIATTI ASSIS
                  Prefeito Municipal