Lei Ordinária nº 2.257, de 23 de fevereiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2257

2016

23 de Fevereiro de 2016

Dispõe sobre a instalação do sistema de alto falantes e telões com informações relevantes aos usuários no Município de Monte Mor, e dá outras providências

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LEI Nº 2257, de 23 de fevereiro de 2016
    Dispõe sobre a instalação do sistema de alto falantes e telões com informações relevantes aos usuários no Município de Monte Mor, e dá outras providências
      ATHIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
        Art. 1º. 
        As empresas de transporte público, que operam dentro do perímetro urbano do Município de Monte Mor - SP, instalarão Sistema de Alto Falantes e Telões dentro dos Terminais Rodoviários e de Transferência, informando horários de partidas, atrasos, acomodação no transporte, serviços e demais informações de interesse dos usuários.
          Parágrafo único  
          Os serviços de alto falantes e telões visuais a que se refere o caput deste artigo deverão atender às necessidades dos usuários deficientes visuais e auditivos, contribuindo assim para a inclusão, acessibilidade e cidadania dos mesmos, e garantindo os direitos da pessoa com deficiência visual ou auditiva.
            Art. 2º. 
            As empresas permissionárias de transporte coletivo urbano que operam no Município terão o prazo de 120 dias para se adequar a isto.
              Art. 3º. 
              O Poder Executivo regulamentará esta lei, especialmente quanto à atribuição de competência para fiscalizar seu cumprimento e impor as penalidades aplicáveis.
                Art. 4º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 23 de fevereiro de 2016. 

                   

                  THIAGO GIATTI ASSIS
                  Prefeito Municipal