Lei Ordinária nº 2.259, de 01 de março de 2016
Art. 1º.
Fica instituído no calendário oficial do Município de Monte Mor, a gincana Gincamor, que ocorrerá anualmente todo dia 1º de Maio.
Art. 2º.
O Poder Executivo terá 30 (trinta) dias para a regulamentação da presente Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.