Lei Ordinária nº 2.259, de 01 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2259

2016

1 de Março de 2016

Institui no Calendário Oficial do Município a gincana GINCAMOR e dá outras providências

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LEI Nº 2259, de 01 de março de 2016
    Institui no Calendário Oficial do Município a gincana GINCAMOR e dá outras providências
      THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
        Art. 1º. 
        Fica instituído no calendário oficial do Município de Monte Mor, a gincana Gincamor, que ocorrerá anualmente todo dia 1º de Maio.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo terá 30 (trinta) dias para a regulamentação da presente Lei.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 01 de março de 2016.

               

              THIAGO GIATTI ASSIS
              Prefeito Municipal