Lei Ordinária nº 2.313, de 03 de maio de 2016
Art. 1º.
Fica instituída no município a "Campanha de Alerta sobre os Riscos e Danos à Saúde Bucal do Uso de Piercings", esclarecendo sobre os riscos oriundos da utilização de piercings e outras joias na cavidade bucal;
Art. 2º.
A campanha a que se refere esta Lei será coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde, em que deverá ser acentuado que o uso de joias em partes do corpo não convencionais, como no caso de língua, lábios e bochechas, poderá ocasionar problemas como fraturas dentárias, retrações gengivais, dano pulpar, aumento do fluxo salivar, interferência na fala, diminuição do paladar, transmissão de infecções e síndromes sistêmicas como AIDS e hepatite, aspiração da joia, formação de queloide, dificuldades de tomadas radiográficas e síndrome do choque tóxico;
Art. 3º.
Para fazer face às despesas com a campanha e evitar gastos para o município, o Executivo poderá firmar parcerias com entidades privadas e organizações não governamentais;
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.