Lei Ordinária nº 2.313, de 03 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2313

2016

3 de Maio de 2016

Institui a Campanha de Alerta sobre os Riscos e Danos à Saúde Bucal do Uso de Piercings e dá outras providências".

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LEI Nº 2313, de 03 de maio de 2016
    Institui a Campanha de Alerta sobre os Riscos e Danos à Saúde Bucal do Uso de Piercings e dá outras providências
      THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
        Art. 1º. 
        Fica instituída no município a "Campanha de Alerta sobre os Riscos e Danos à Saúde Bucal do Uso de Piercings", esclarecendo sobre os riscos oriundos da utilização de piercings e outras joias na cavidade bucal;
          Art. 2º. 
          A campanha a que se refere esta Lei será coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde, em que deverá ser acentuado que o uso de joias em partes do corpo não convencionais, como no caso de língua, lábios e bochechas, poderá ocasionar problemas como fraturas dentárias, retrações gengivais, dano pulpar, aumento do fluxo salivar, interferência na fala, diminuição do paladar, transmissão de infecções e síndromes sistêmicas como AIDS e hepatite, aspiração da joia, formação de queloide, dificuldades de tomadas radiográficas e síndrome do choque tóxico;
            Art. 3º. 
            Para fazer face às despesas com a campanha e evitar gastos para o município, o Executivo poderá firmar parcerias com entidades privadas e organizações não governamentais;
              Art. 4º. 
              Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 03 de maio de 2016. 

                 

                THIAGO GIATTI ASSIS
                Prefeito Municipal