Lei Ordinária nº 2.314, de 10 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2314

2016

10 de Maio de 2016

Dispõe sobre o incentivo "Reciclagem também se aprende na Escola", em todas as Escolas Publicas Municipais de Monte Mor, e dá outras providências

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LEI Nº 2314, de 10 de maio de 2016
    Dispõe sobre o incentivo "Reciclagem também se aprende na Escola", em todas as Escolas Publicas Municipais de Monte Mor, e dá outras providências
      THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI
        Art. 1º. 
        O incentivo "Reciclagem também se aprende na Escola", consiste na implantação de sistema de seleção de resíduos recicláveis nos estabelecimentos de ensino da Rede Pública Municipal, resíduos estes que se encontram nas dependências dos estabelecimentos, sob a orientação da direção da escola, professores e funcionários habilitados.
          Art. 2º. 
          O processo de seleção a que se refere esta lei consiste na separação de materiais descartados, tais como papel, papelão, alumínio, vidro, entre outros, bem como seu armazenamento em recipientes próprios dispostos no interior das escolas, em fácil acesso para sua posterior comercialização.
            Art. 3º. 
            Fica estabelecido que as escolas estejam autorizadas a angariar recursos financeiros com a venda do material reciclado, revertendo na compra de material didático e demais benefícios para o próprio estabelecimento.
              Art. 4º. 
              Torna-se obrigatória a prestação de contas em todo inicio do ano letivo ao Conselho Escolar, com o objetivo de discutir e planejar ações a serem desenvolvidas, e visando sensibilizar a comunidade escolar sobre a importância da participação e integração neste trabalho.
                Parágrafo único  
                Caberá ao Conselho supra o planejamento e a execução de ações com o objetivo de selecionar adequadamente os materiais recicláveis na escola, instituir o espaço físico que será destinado ao armazenamento dos materiais recicláveis pelos alunos, manter o controle a quantidade dos materiais recicláveis.
                  Art. 5º. 
                  As Escolas Públicas Municipais deverão realizar no interior de seus estabelecimentos ampla divulgação do projeto "Reciclagem também se aprende na Escola".
                    Art. 6º. 
                    Fica autorizada á Secretaria de Educação para celebração de convênios com entidades ou organismos governamentais ou não governamentais para o desenvolvimento da campanha.
                      Art. 7º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 10 de maio de 2016.

                         

                        THIAGO GIATTI ASSIS
                        Prefeito Municipal