Lei Ordinária nº 2.314, de 10 de maio de 2016
Art. 1º.
O incentivo "Reciclagem também se aprende na Escola", consiste na implantação de sistema de seleção de resíduos recicláveis nos estabelecimentos de ensino da Rede Pública Municipal, resíduos estes que se encontram nas dependências dos estabelecimentos, sob a orientação da direção da escola, professores e funcionários habilitados.
Art. 2º.
O processo de seleção a que se refere esta lei consiste na separação de materiais descartados, tais como papel, papelão, alumínio, vidro, entre outros, bem como seu armazenamento em recipientes próprios dispostos no interior das escolas, em fácil acesso para sua posterior comercialização.
Art. 3º.
Fica estabelecido que as escolas estejam autorizadas a angariar recursos financeiros com a venda do material reciclado, revertendo na compra de material didático e demais benefícios para o próprio estabelecimento.
Art. 4º.
Torna-se obrigatória a prestação de contas em todo inicio do ano letivo ao Conselho Escolar, com o objetivo de discutir e planejar ações a serem desenvolvidas, e visando sensibilizar a comunidade escolar sobre a importância da participação e integração neste trabalho.
Parágrafo único
Caberá ao Conselho supra o planejamento e a execução de ações com o objetivo de selecionar adequadamente os materiais recicláveis na escola, instituir o espaço físico que será destinado ao armazenamento dos materiais recicláveis pelos alunos, manter o controle a quantidade dos materiais recicláveis.
Art. 5º.
As Escolas Públicas Municipais deverão realizar no interior de seus estabelecimentos ampla divulgação do projeto "Reciclagem também se aprende na Escola".
Art. 6º.
Fica autorizada á Secretaria de Educação para celebração de convênios com entidades ou organismos governamentais ou não governamentais para o desenvolvimento da campanha.
Art. 7º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.