Lei Ordinária nº 2.321, de 17 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2321

2016

17 de Maio de 2016

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO, MANUTENÇÃO, REFORMA E PAISAGISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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LEI Nº 2321, de 17 de maio de 2016
    Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de cooperação para a execução de serviços de urbanização, manutenção, reforma e paisagismo, e dá outras providências
      THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Pauto, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
        Art. 1º. 
        Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de cooperação para a execução de serviços de urbanização, manutenção, reforma e paisagismo, segundo os termos do incluso termo de cooperação que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 17 de maio de 2016. 

               

              THIAGO GIATTI ASSIS
              Prefeito Municipal