Lei Ordinária nº 2.321, de 17 de maio de 2016
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de cooperação para a execução de serviços de urbanização, manutenção, reforma e paisagismo, segundo os termos do incluso termo de cooperação que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.