Lei Ordinária nº 2.322, de 24 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2322

2016

24 de Maio de 2016

Dispõe sobre o fornecimento de declaração por escrito pelo Poder Executivo para usuários quando houver falta de algum medicamento na Rede Pública de Saúde."

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LEI Nº 2322, de 24 de maio de 2016
    Dispõe sobre o fornecimento de declaração por escrito pelo Poder Executivo para usuários quando houver falta de algum medicamento na Rede Pública de Saúde
      THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
        Art. 1º. 
        Estabelece o fornecimento, através de unidades básicas de saúde, hospitais e farmácias da rede pública, de declaração por escrito e devidamente assinada pela autoridade nas unidades de saúde, quando não houver possibilidade de fornecer medicamentos prescritos em receita médica.
          Parágrafo único  
          A declaração deverá ser feita em papel timbrado pelo órgão responsável do município que não forneceu o medicamento, bem como conter o carimbo e assinatura da autoridade responsável pelo respectivo órgão.
            Art. 2º. 
            O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua publicação.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                Art. 4º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 24 de maio de 2016. 

                   

                  THIAGO GIATTI ASSIS
                  Prefeito Municipal