Lei Ordinária nº 2.347, de 23 de agosto de 2016
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Monte Mor - SP, o mês "Dezembro Vermelho", dedicado à realização de ações educativas para prevenção e luta conta a AIDS.
Art. 2º.
No mês "Dezembro Vermelho" poderão ser realizadas ações educativas para combate a AIDS, priorizando o combate da doença e sua prevenção.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.