Lei Ordinária nº 2.347, de 23 de agosto de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2347

2016

23 de Agosto de 2016

Institui o mês 'Dezembro Vermelho', dedicado às ações Educativas para prevenção e luta contra a AIDS

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LEI Nº 2347, de 23 de agosto de 2016
    Institui o mês 'Dezembro Vermelho', dedicado às ações Educativas para prevenção e luta contra a AIDS
      THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a a seguinte LEI:
        Art. 1º. 
        Fica instituído no Município de Monte Mor - SP, o mês "Dezembro Vermelho", dedicado à realização de ações educativas para prevenção e luta conta a AIDS.
          Art. 2º. 
          No mês "Dezembro Vermelho" poderão ser realizadas ações educativas para combate a AIDS, priorizando o combate da doença e sua prevenção.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 23 de agosto de 2016. 

               

              THIAGO GIATTI ASSIS
              Prefeito Municipal