Lei Ordinária nº 2.352, de 20 de setembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2352

2016

20 de Setembro de 2016

Institui o mês 'Março Verde', dedicado às ações Educativas para prevenção do Câncer de Intestino

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 3.057, de 18 de maio de 2023
LEI Nº 2352, de 20 de setembro de 2016
    Institui o mês 'Março Verde', dedicado às ações Educativas para prevenção do Câncer de Intestino
      THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
        Art. 1º. 
        Fica instituído no Município de Monte Mor - SP, o mês "Março Verde", dedicado à realização de ações educativas para prevenção de Câncer de Intestino.
          Art. 2º. 
          No mês "Março verde" poderão ser realizadas ações educativas para combate ao Câncer de Intestino, priorizando o tratamento da doença e sua prevenção.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 20 de setembro de 2016. 

               

              THIAGO GIATTI ASSIS
              Prefeito Municipal