Lei Ordinária nº 2.352, de 20 de setembro de 2016
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.057, de 18 de maio de 2023
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Monte Mor - SP, o mês "Março Verde", dedicado à realização de ações educativas para prevenção de Câncer de Intestino.
Art. 2º.
No mês "Março verde" poderão ser realizadas ações educativas para combate ao Câncer de Intestino, priorizando o tratamento da doença e sua prevenção.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.