Lei Ordinária nº 2.377, de 15 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2377

2016

15 de Dezembro de 2016

Reajusta o valor do metro quadrado territorial dos imóveis, e dá outras providências

a A

LEI Nº 2377, de 15 de dezembro de 2016

    Reajusta o valor do metro quadrado territorial dos imóveis, e dá outras providências
      THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica atualizado o valor do metro quadrado territorial dos imóveis localizados no Município de Monte Mor, de acordo com os seguintes valores:
          VALOR DO METRO QUADRADO TERRITORIAL - IPTU
          LOCALIDADEVALORES / m²
          Jardim PlanaltoR$ 96,48
          Jardim GuanabaraR$ 72,42
          Jardim São JorgeR$ 96,48
          São Bom JesusR$ 96,48
          Jardim Bela VistaR$ 88,56
          Jardim Santo AntônioR$ 97,74
          Chácaras do SolR$ 62,28
          Jardim Santa IzabelR$ 96,48
          Jardim FortunaR$ 51,40
          Jardim Vista AlegreR$ 100,00
          Parque ImperialR$ 120,00
          Jardim Nossa Senhora de FátimaR$ 70,69
          Conjunto Antonia Bueno de CarneiroR$ 62,45
          São JoséR$ 31,50
          Cidade JardimR$ 84,50
          Quinhões do Boa EsperançaR$ 22,47
          Desmembramento Nelson WolkR$ 54,02
          Parque Residencial FigueiraR$ 110,00
          Jardim Santa CandidaR$ 67,48
          Conjunto Habitacional Maria Aparecida Barreto GiattiR$ 25,60
          Jardim FillietazR$ 84,50
          Parque Residencial Figueira IIR$ 110,00
          Parque Residencial Figueira IIIR$ 110,00
          Vila Faride CalilR$ 32,16
          Jardim Chapéu do SolR$ 38,65
          Jardim Monte VerdeR$ 120,00
          Fazenda Santo Antonio - Haras LarissaR$ 152,78
          Jardim BaldiottiR$ 120,00
          Empresarial BandeirantesR$ 84,02
          Jardim ItapoanR$ 100,83
          Chácaras de Recreio MiracatuR$ 21,69
          Chácaras Meu CantinhoR$ 34,71
          Chácaras São PedroR$ 74,55
          Chácaras Recreio UmuaramaR$ 21,69
          Sítios de Recreio Recanto do BosqueR$ 34,71
          Parque Said JorgeR$ 38,52
          Residencial Parque do CaféR$ 38,52
          Jardim PaviottiR$ 38,52
          Jardim Campos DouradosR$ 40,86
          Jardim PaulistaR$ 42,88
          Campos de Monte MorR$ 21,69
          Jardim AlvoradaR$ 38,52
          Chácara Estância das ÁguasR$ 28,95
          Residencial Parque Bela VistaR$ 38,52
          Estância das SiriemasR$ 11,48
          Jardim Nova AlvoradaR$ 48,25
          Residencial Parque do Café IIR$ 29,98
          Jardim CapuavinhaR$ 32,55
          Jardim MoreiraR$ 35,28
          Jardim PanoramaR$ 51,58
          Jardim ColoradoR$ 25,60
          Parque São RafaelR$ 30,90
          Jardim São DomingosR$ 32,20
          Jardim São GabrielR$ 32,20
          Jardim ProgressoR$ 32,55
          Chácaras PlanaltoR$ 17,16
          Jardim Colina IR$ 27,82
          Jardim Colina IIR$ 18,06
          Jardim Colina IIIR$ 18,06
          Jardim San RemoR$ 40,86
          Chácaras Recreio PindoramaR$ 19,26
          Chácaras Recanto PalmaresR$ 21,69
          Jardim São SebastiãoR$ 28,24
          Jardim DanielaR$ 38,52
          Chácaras Estância dos ReisR$ 20,04
          Condomínio SeranilaR$ 62,58
          Chácaras Casa VerdeR$ 14,46
          Chácaras São FranciscoR$ 19,50
          Chácaras Recanto do MirimR$ 21,69
          Vila MagalR$ 96,48
          Parque Residencial São ClementeR$ 76,39
          Jardim do EngenhoR$ 51,58
          Conj Habitacional Monte Mor C - Jd. VitóriaR$ 25,60
          Parque Residencial São Clemente (Fase III)R$ 48,25
          Parque Central Park Monte MorR$ 95,00
            Art. 2º. 
            Permanecem inalterados os valores previstos na Tabela Única de valores unitários de que trata a Lei 1.289, de 03 de dezembro de 2008.
              Art. 3º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a rever e decidir sobre eventuais falhas ou questionamentos advindos dos valores previstos nesta Lei.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em sentido contrário.

                     

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 15 de dezembro de 2016.

                     

                    THIAGO GIATTI ASSIS
                    Prefeito Municipal