Resolução nº 4, de 21 de agosto de 2018
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2012
Art. 1º.
O inciso II do Artigo 115 da Resolução 02 de 12 de dezembro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
II
–
ordinárias, as realizadas semanalmente às Segundas-Feiras, às 17 horas e 30 minutos;
Art. 2º.
O caput do artigo 120 da Resolução 02 de 12 de dezembro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 120.
As Sessões Ordinárias da Câmara terão a duração máxima de duas horas e trinta minutos, iniciando-se às 17 horas e 30 minutos, podendo ser prorrogadas a requerimento verbal de qualquer Vereador, aprovado pelo plenário.
Art. 3º.
O artigo 127 da Resolução 02 de 12 de dezembro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 127.
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se às Segundas-Feiras, com início às 17 horas e 30 minutos.
Art. 4º.
Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.