Resolução nº 3, de 11 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2018

11 de Julho de 2018

Cria no âmbito da Câmara Municipal de Monte Mor, a Comissão Especial e dá outras providências.

a A

RESOLUÇÃO Nº 03/2018

    Cria no âmbito da Câmara Municipal de Monte Mor a Comissão Especial e dá outras providências
      WALTON ASSIS PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Monte Mor/SP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte resolução:
        Art. 1º. 
        Fica criada, na Câmara Municipal de Vereadores de Monte Mor a Comissão Especial contra a Pedofilia em Monte Mor/SP.
          Art. 2º. 
          A Comissão Especial será composta por 01 (um) Presidente, 01 (um) Relator e 01 (um) Membro, todos indicados pelo Presidente da Câmara Municipal.
            Art. 3º. 
            A Comissão Especial, criada no artigo 1º, terá o prazo de cento e oitenta (180) dias para conclusão dos trabalhos.
              Parágrafo único  
              A critério dos membros da Comissão Especial poderá, se houver necessidade, ser prorrogada por igual período.
                Art. 4º. 
                Após conclusão dos trabalhos, a Comissão Especial emitirá um relatório final.
                  Art. 5º. 
                  Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 11 DE JULHO DE 2018

                     

                    Walton Assis Pereira

                    Presidente