Resolução nº 3, de 11 de julho de 2018
Art. 1º.
Fica criada, na Câmara Municipal de Vereadores de Monte Mor a Comissão Especial contra a Pedofilia em Monte Mor/SP.
Art. 2º.
A Comissão Especial será composta por 01 (um) Presidente, 01 (um) Relator e 01 (um) Membro, todos indicados pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 3º.
A Comissão Especial, criada no artigo 1º, terá o prazo de cento e oitenta (180) dias para conclusão dos trabalhos.
Parágrafo único
A critério dos membros da Comissão Especial poderá, se houver necessidade, ser prorrogada por igual período.
Art. 4º.
Após conclusão dos trabalhos, a Comissão Especial emitirá um relatório final.
Art. 5º.
Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.