Resolução nº 1, de 15 de janeiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2018

15 de Janeiro de 2018

Cria no âmbito da Câmara Municipal de Monte Mor a Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

a A

RESOLUÇÃO Nº 01/2018

    Cria no âmbito da Câmara Municipal de Monte Mor a Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências
      WALTON ASSIS PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Monte Mor/SP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
        Art. 1º. 
        Fica criada, na Câmara Municipal de Vereadores de Monte Mor, a Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a finalidade de fiscalização e acompanhamento de programas e políticas públicas, em assuntos relativos à criança, adolescente e ao jovem em geral.
          Art. 2º. 
          A Comissão Especial de Defesa da Criança e do Adolescente estará recebendo, avaliando e investigando denúncias relativas às ameaças ou violação aos direitos da criança, do adolescente e do jovem.
            Art. 3º. 
            A Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente será composta por 01 (um) Presidente, 01 (um) Relator e 01 (um) Membro, todos indicados pelo Presidente da Câmara Municipal.
              Art. 4º. 
              A Comissão Especial poderá interagir com colaboração de entidades não governamentais que atuem neste foco, realização de pesquisas, estudos e conferências sobre matérias de sua competência.
                Art. 5º. 
                A Comissão Especial, criada no artigo 1º, terá o prazo de cento e oitenta (180) dias para conclusão dos trabalhos.
                  Parágrafo único  
                  A critério dos membros da Comissão Especial, poderá, se houver a necessidade, ser prorrogada por igual período.
                    Art. 6º. 
                    Após conclusão dos trabalhos, a Comissão Especial emitirá um relatório final concluso.
                      Art. 7º. 
                      Essa Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

                         

                        CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 15 DE JANEIRO DE 2018

                         

                        Walton Assis Pereira
                        Presidente