Resolução nº 1, de 15 de janeiro de 2018
Art. 1º.
Fica criada, na Câmara Municipal de Vereadores de Monte Mor, a Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a finalidade de fiscalização e acompanhamento de programas e políticas públicas, em assuntos relativos à criança, adolescente e ao jovem em geral.
Art. 2º.
A Comissão Especial de Defesa da Criança e do Adolescente estará recebendo, avaliando e investigando denúncias relativas às ameaças ou violação aos direitos da criança, do adolescente e do jovem.
Art. 3º.
A Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente será composta por 01 (um) Presidente, 01 (um) Relator e 01 (um) Membro, todos indicados pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 4º.
A Comissão Especial poderá interagir com colaboração de entidades não governamentais que atuem neste foco, realização de pesquisas, estudos e conferências sobre matérias de sua competência.
Art. 5º.
A Comissão Especial, criada no artigo 1º, terá o prazo de cento e oitenta (180) dias para conclusão dos trabalhos.
Parágrafo único
A critério dos membros da Comissão Especial, poderá, se houver a necessidade, ser prorrogada por igual período.
Art. 6º.
Após conclusão dos trabalhos, a Comissão Especial emitirá um relatório final concluso.
Art. 7º.
Essa Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.