Lei Ordinária nº 2.522, de 28 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2522

2017

28 de Novembro de 2017

Institui no Calendário Oficial de Monte Mor o Dia Municipal do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional e dá outras providências.

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Institui no Calendário oficial de Monte Mor o Dia Municipal do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional e dá outras providências.
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do município de Monte Mor o "Dia Municipal do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional", a ser comemorado anualmente no dia 13 de Outubro.
        Art. 2º. 
        O "Dia Municipal do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional" tem como objetivo o reconhecimento e a valorização destes profissionais.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 28 de novembro de 2017.

             

            THIAGO GIATTI ASSIS

            Prefeito Municipal

             

            Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

             

            LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT

            Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana