Lei Ordinária nº 2.521, de 28 de novembro de 2017
Art. 1º.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Monte Mor o "Dia Municipal da Merendeira Escolar", a ser celebrado, anualmente, no dia 30 de Outubro.
Art. 2º.
O "Dia Municipal da Merendeira Escolar", tem como objetivo o reconhecimento, valorização e aperfeiçoamento destes profissionais.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 28 de novembro de 2017.
THIAGO GIATTI ASSIS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana