Lei Ordinária nº 2.521, de 28 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2521

2017

28 de Novembro de 2017

Institui no Calendário Oficial de Monte Mor o Dia Municipal da Merendeira Escolar e dá outras providências.

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Institui no Calendário Oficial de Monte Mor o "Dia Municipal da Merendeira Escolar" e dá outras providências.
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Monte Mor o "Dia Municipal da Merendeira Escolar", a ser celebrado, anualmente, no dia 30 de Outubro.
        Art. 2º. 
        O "Dia Municipal da Merendeira Escolar", tem como objetivo o reconhecimento, valorização e aperfeiçoamento destes profissionais.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 28 de novembro de 2017. THIAGO GIATTI ASSIS Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana