Lei Ordinária nº 2.518, de 22 de novembro de 2017
Art. 1º.
Passa a denominar-se "Rua Terezinha de Andrade Champan", a Rua Três do Loteamento Pq. Bela Vista - Município Monte Mor/SP.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar placa indicativa para identificação da referida rua.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 22 de novembro de 2017.
THIAGO GIATTI ASSIS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana