Lei Ordinária nº 2.518, de 22 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2518

2017

22 de Novembro de 2017

Dispõe sobre a denominação da Rua Três do Loteamento Parque Bela Vista–Monte Mor/SP e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a denominação da Rua Três do Loteamento Pq. Bela Vista - Monte Mor/SP e dá outras providências
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Passa a denominar-se "Rua Terezinha de Andrade Champan", a Rua Três do Loteamento Pq. Bela Vista - Município Monte Mor/SP.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar placa indicativa para identificação da referida rua.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 22 de novembro de 2017.

             

            THIAGO GIATTI ASSIS

            Prefeito Municipal

             

            Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

             

            LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT

            Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana