Lei Ordinária nº 2.515, de 14 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2515

2017

14 de Novembro de 2017

Institui no Calendário Oficial de Monte Mor a Semana Municipal de Conscientização sobre a Depressão Infanto-Juvenil no município de Monte Mor e dá outras providências.

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Institui no Calendário Oficial de Monte Mor a "Semana Municipal de Conscientização sobre a Depressão Infanto-Juvenil", no Município de Monte Mor e dá outras providências.
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município de Monte Mor "A Semana Municipal de Conscientização sobre a Depressão Infanto-Juvenil", a ser comemorada do dia 08 a 14 de Outubro de cada ano.
        Art. 2º. 
        A Semana de Conscientização sobre Depressão Infanto-Juvenil tem como Objetivos:
          I – 
          Levar ao conhecimento da população a informação acerca da doença
            II – 
            Orientação a respeito do diagnóstico e do adequado tratamento
              III – 
              Auxiliar na detecção de possíveis casos da doença no município
                IV – 
                Diagnosticado casos, realizar encaminhamento para acompanhamento especializado.
                  Art. 3º. 
                  Na semana explanada no Art. 1º serão promovidas atividades que visem ampliar o conhecimento e a sensibilização sobre esta doença:
                    I – 
                    Palestras
                      II – 
                      Seminários
                        III – 
                        Atividades Lúdicas
                          Art. 4º. 
                          As escolas de ensino público e privadas poderão celebrar parcerias com UBS (Unidade Básica da Saúde), Hospital, Organizações Não Governamentais, e outras entidades, com o objetivo de implementação dos propósitos pretendidos pela Semana de Conscientização sobre Depressão Infanto-Juvenil.
                            Parágrafo único  
                            Este evento integrará o Calendário Oficial do Município e deverá ser comemorado do dia 08 a 14 de Outubro de cada ano.
                              Art. 5º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                 

                                PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 14 de novembro de 2017.

                                 

                                THIAGO GIATTI ASSIS

                                Prefeito Municipal

                                Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

                                 

                                LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT

                                Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana