Lei Ordinária nº 2.515, de 14 de novembro de 2017
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Monte Mor "A Semana Municipal de Conscientização sobre a Depressão Infanto-Juvenil", a ser comemorada do dia 08 a 14 de Outubro de cada ano.
Art. 2º.
A Semana de Conscientização sobre Depressão Infanto-Juvenil tem como Objetivos:
I –
Levar ao conhecimento da população a informação acerca da doença
II –
Orientação a respeito do diagnóstico e do adequado tratamento
III –
Auxiliar na detecção de possíveis casos da doença no município
IV –
Diagnosticado casos, realizar encaminhamento para acompanhamento especializado.
Art. 4º.
As escolas de ensino público e privadas poderão celebrar parcerias com UBS (Unidade Básica da Saúde), Hospital, Organizações Não Governamentais, e outras entidades, com o objetivo de implementação dos propósitos pretendidos pela Semana de Conscientização sobre Depressão Infanto-Juvenil.
Parágrafo único
Este evento integrará o Calendário Oficial do Município e deverá ser comemorado do dia 08 a 14 de Outubro de cada ano.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 14 de novembro de 2017.
THIAGO GIATTI ASSIS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana