Lei Ordinária nº 2.513, de 31 de outubro de 2017
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública o LAR RECANTO FELIZ, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede a Rua Cerejeira, nº 42, Parque Residencial Figueira, desta cidade, inscrita no CNPJ sob nº 26.845.058/0001-20.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 31 de outubro de 2017.
THIAGO GIATTI ASSIS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana