Lei Ordinária nº 2.513, de 31 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2513

2017

31 de Outubro de 2017

Declara de Utilidade Pública o LAR RECANTO FELIZ e dá outras providências.

a A
Declara de Utilidade Pública o LAR RECANTO FELIZ, e dá outras providências.
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de Utilidade Pública o LAR RECANTO FELIZ, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede a Rua Cerejeira, nº 42, Parque Residencial Figueira, desta cidade, inscrita no CNPJ sob nº 26.845.058/0001-20.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

          PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 31 de outubro de 2017.

           

          THIAGO GIATTI ASSIS

          Prefeito Municipal

           

          Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

           

          LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT

          Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana