Lei Ordinária nº 2.502, de 17 de outubro de 2017
Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar Termo de Colaboração, amparado na Instrução nº 002/2016 III Setor, emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e com base na Lei Federal nº 13.019/2014, com a Entidade beneficente, abaixo discriminada:
a) Associação Hospital Benef. Sagrado Coração de Jesus R$ 2.000.000,00
As despesas decorrentes com a subvenção prevista no artigo 1º, onerarão a dotação própria do orçamento vigente.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 17 de outubro de 2017.
THIAGO GIATTI ASSIS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana