Lei Ordinária nº 2.502, de 17 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2502

2017

17 de Outubro de 2017

Dispõe sobre formalização de TERMO DE COLABORAÇÃO com Entidade beneficente ASSOCIAÇÃO HOSPITAL BENEFICENTE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, que especifica e dá outras providências.

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THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
    Art. 1º. 

    Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar Termo de Colaboração, amparado na Instrução nº 002/2016 III Setor, emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e com base na Lei Federal nº 13.019/2014, com a Entidade beneficente, abaixo discriminada:

    a) Associação Hospital Benef. Sagrado Coração de Jesus    R$ 2.000.000,00

      Art. 2º. 

      As despesas decorrentes com a subvenção prevista no artigo 1º, onerarão a dotação própria do orçamento vigente.

        Art. 3º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

          PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 17 de outubro de 2017.

           

          THIAGO GIATTI ASSIS

          Prefeito Municipal

           

          Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

           

          LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT

          Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana