Lei Ordinária nº 2.495, de 10 de outubro de 2017
Art. 1º.
O servidor que, a serviço, afastar-se da sede do Município em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional, fará jus a diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com alimentação.
Art. 2º.
O valor da diária sofrerá variação de acordo com os seguintes critérios:
I –
R$ 30 (trinta reais) quando exigir deslocamento de até 50 KM e permanência de 3 até 6 horas fora da sede do município;
II –
R$ 45 (quarenta e cinco reais) quando exigir deslocamento acima de 50 KM e/ou permanência de 6 a 12 horas fora da sede do município;
III –
R$ 90 (noventa reais) quando exigir deslocamento acima de 300 KM e/ou permanência por mais de 12 horas fora da sede do município;
Parágrafo único
Os valores serão estabelecidos pela Tesouraria após análise de
relatório subscrito pelo secretário da pasta na qual o servidor esteja lotado que especificará a localidade, o motivo da viagem, o horário previsto para saída e retorno.
Art. 3º.
O servidor que receber o valor da diária e não se afastar da sede por qualquer motivo fica obrigado a restituí-la integralmente, no prazo de 3 (três) dias.
§ 1º
A atualização do valor previsto no caput será promovida sempre que for constatada defasagem entre o valor fixado e as despesas com pousada e alimentação, devendo ser fixada em Decreto do Executivo.
§ 2º
As demais despesas eventualmente realizadas durante a viagem continuarão reguladas pela legislação pertinente ao adiantamento, exceto o gasto com alimentação, que passa a ser regulamentada pela presente lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 10 de outubro de 2017.
THIAGO GIATTI ASSIS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana