Lei Ordinária nº 2.489, de 10 de outubro de 2017
Art. 1º.
Fica autorizado o município de Monte Mor a assinar o Protocolo de Intenções, bem como subscrever o Estatuto Social e demais atos para a concepção dos serviços e finalidades do Consórcio Intermunicipal de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Campinas.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta lei onerarão dotação orçamentária
própria, autorizada a suplementação ou criação se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 10 de outubro de 2017.
THIAGO GIATTI ASSIS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana