Lei Ordinária nº 2.489, de 10 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2489

2017

10 de Outubro de 2017

Autoriza o Município de Monte Mor a assinar o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Campinas e dá outras providências.

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Autoriza o município de Monte Mor a assinar o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Campinas e dá outras providências.
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas obrigações legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o município de Monte Mor a assinar o Protocolo de Intenções, bem como subscrever o Estatuto Social e demais atos para a concepção dos serviços e finalidades do Consórcio Intermunicipal de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Campinas.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta lei onerarão dotação orçamentária própria, autorizada a suplementação ou criação se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 10 de outubro de 2017.

             

            THIAGO GIATTI ASSIS

            Prefeito Municipal

             

            Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

             

            LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT

            Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana