Lei Ordinária nº 2.488, de 10 de outubro de 2017
Art. 1º.
Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Monte Mor o "Dia do Profissional da Construção Civil", cuja data será comemorada anualmente no dia 26 de Outubro.
Parágrafo único
Para efeito da presente Lei consideram-se aqueles que atuam
nas mais diversas áreas ligadas à Construção Civil, como Arquiteto, o Engenheiro Civil, Mestre de Obras, Encarregados, Pedreiro, Carpinteiro, Armador, Bombeiro Hidráulico (encanador), Gesseiro, Calceteiro, Pintor, Eletricista, Servente, ou Ajudante e demais trabalhadores qualificados, não relacionados.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 10 de outubro de 2017.
THIAGO GIATTI ASSIS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana