Lei Ordinária nº 2.488, de 10 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2488

2017

10 de Outubro de 2017

Institui no Calendário Oficial do Município de Monte Mor, o Dia do Profissional da Construção Civil, cuja data será comemorada no dia 26 de outubro e dá outras providências.

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Institui no Calendário Oficial do Município de Monte Mor, o Dia do Profissional da Construção Civil, cuja data será Comemorada no dia 26 de Outubro e dá outras providências.
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Monte Mor o "Dia do Profissional da Construção Civil", cuja data será comemorada anualmente no dia 26 de Outubro.
        Parágrafo único  
        Para efeito da presente Lei consideram-se aqueles que atuam nas mais diversas áreas ligadas à Construção Civil, como Arquiteto, o Engenheiro Civil, Mestre de Obras, Encarregados, Pedreiro, Carpinteiro, Armador, Bombeiro Hidráulico (encanador), Gesseiro, Calceteiro, Pintor, Eletricista, Servente, ou Ajudante e demais trabalhadores qualificados, não relacionados.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 10 de outubro de 2017.

             

            THIAGO GIATTI ASSIS

            Prefeito Municipal

             

            Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

             

            LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT

            Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana