Lei Ordinária nº 2.487, de 03 de outubro de 2017
Art. 1º.
Fica incluído no município de Monte Mor "Setembro Azul" o dia do Surdo, a ser comemorado no dia 26 de setembro de cada ano.
Parágrafo único
Sempre que possível proceder com iluminação em azul, aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, de forma a remeter ao tema durante o mês de setembro nas edificações pública municipais.
Art. 2º.
A regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.