Lei Ordinária nº 2.487, de 03 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2487

2017

3 de Outubro de 2017

Incluir no Calendário Oficial do Município de Monte Mor o Setembro Azul, mês do Surdo e dá outras providências.

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LEI Nº 2487, de 03 de outubro de 2017

    Incluir no Calendário Oficial do Município de Monte Mor o "Setembro Azul" mês do Surdo e dá outras providências
      THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
        Art. 1º. 
        Fica incluído no município de Monte Mor "Setembro Azul" o dia do Surdo, a ser comemorado no dia 26 de setembro de cada ano.
          Parágrafo único  
          Sempre que possível proceder com iluminação em azul, aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, de forma a remeter ao tema durante o mês de setembro nas edificações pública municipais.
            Art. 2º. 
            A regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 03 de outubro de 2017

                 

                THIAGO GIATTI ASSIS
                Prefeito Municipal