Lei Ordinária nº 2.480, de 19 de setembro de 2017
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO HOSPITAL BENEFICENTE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, nos termos do incluso termo de convênio.
Art. 2º.
Fica fazendo parte integrante da presente Lei todos termos do convênio firmado entre as partes.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.