Lei Ordinária nº 2.478, de 12 de setembro de 2017
Art. 1º.
Fica instituído nos termos da Lei, a "Semana Municipal de Conscientização e Luta contra o LÚPUS", no âmbito do Município de Monte Mor, a ser realizada anualmente, na semana do dia 10 de Maio integrando-se ao Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º.
Durante a "Semana Municipal de Conscientização e Luta contra o LÚPUS", está contido ações de conscientização social, podendo ficar sobre a Coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, em alerta a necessidade de investigação maior e o conhecimento público sobre esta patologia.
Art. 3º.
Entende-se como "Semana Municipal de Conscientização e Luta contra o LÚPUS", as seguintes atividades:
I –
Campanha institucional nos meios de comunicação com mensagens sobre o que é LUPUS e suas formas de prevenção;
II –
Possibilidades de parceria com o Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde colocando à disposição dos portadores de Lúpus, atendimento específico com centros de referência aos mesmos? com tratamento gratuito nos Hospitais Públicos e conveniados do Sistema Único de Saúde.
III –
Parcerias com Universidade, Sociedades Civis Organizadas e Sindicatos, organizando-se na "Semana Municipal de Conscientização e Luta contra o Lúpus", debates, promoções de cursos e treinamentos para seus profissionais, seminários e palestras sobre a patologia.
IV –
Inserção dos meios de comunicação, ao longo do ano, de mensagens sobre a prevenção do Lúpus a partir de Campanha desenvolvida na "Semana Municipal de Conscientização e luta contra o Lúpus".
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.