Lei Ordinária nº 2.478, de 12 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2478

2017

12 de Setembro de 2017

Institui a Semana Municipal de Conscientização e Luta contra o Lúpus, no âmbito do Município de Monte Mor e dá outras providências.

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LEI Nº 2478, de 12 de setembro de 2017

    Institui a "Semana Municipal de Conscientização e Luta contra o LÚPUS", no âmbito do Município de Monte Mor e dá outras providências
      THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
        Art. 1º. 
        Fica instituído nos termos da Lei, a "Semana Municipal de Conscientização e Luta contra o LÚPUS", no âmbito do Município de Monte Mor, a ser realizada anualmente, na semana do dia 10 de Maio integrando-se ao Calendário Oficial de Eventos do Município.
          Art. 2º. 
          Durante a "Semana Municipal de Conscientização e Luta contra o LÚPUS", está contido ações de conscientização social, podendo ficar sobre a Coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, em alerta a necessidade de investigação maior e o conhecimento público sobre esta patologia.
            Art. 3º. 
            Entende-se como "Semana Municipal de Conscientização e Luta contra o LÚPUS", as seguintes atividades:
              I – 
              Campanha institucional nos meios de comunicação com mensagens sobre o que é LUPUS e suas formas de prevenção;
                II – 
                Possibilidades de parceria com o Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde colocando à disposição dos portadores de Lúpus, atendimento específico com centros de referência aos mesmos? com tratamento gratuito nos Hospitais Públicos e conveniados do Sistema Único de Saúde.
                  III – 
                  Parcerias com Universidade, Sociedades Civis Organizadas e Sindicatos, organizando-se na "Semana Municipal de Conscientização e Luta contra o Lúpus", debates, promoções de cursos e treinamentos para seus profissionais, seminários e palestras sobre a patologia.
                    IV – 
                    Inserção dos meios de comunicação, ao longo do ano, de mensagens sobre a prevenção do Lúpus a partir de Campanha desenvolvida na "Semana Municipal de Conscientização e luta contra o Lúpus".
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 12 de setembro de 2017.

                         

                        THIAGO GIATTI ASSIS
                        Prefeito Municipal