Lei Ordinária nº 2.468, de 29 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2468

2017

29 de Agosto de 2017

Autoriza convênio de cooperação técnica com a União, representada pela Superintendência da Receita Federal da 8ª Região Fiscal.

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LEI Nº 2468, de 29 de agosto de 2017

    Autoriza convênio de cooperação técnica com a União, representada pela Superintendência da Receita Federal da 8ª Região Fiscal
      THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica com a União, representada pela SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DA 8ª REGIÃO FISCAL, objetivando o desenvolvimento de programa de cooperação técnico-fiscal dirigido ao aperfeiçoamento do planejamento e execução da fiscalização e cobrança dos tributos que administram.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 29 de agosto de 2017.

               

              THIAGO GIATTI ASSIS
              Prefeito Municipal