Lei Ordinária nº 2.468, de 29 de agosto de 2017
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica com a União, representada pela SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DA 8ª REGIÃO FISCAL, objetivando o desenvolvimento de programa de cooperação técnico-fiscal dirigido ao aperfeiçoamento do planejamento e execução da fiscalização e cobrança dos tributos que administram.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.