Lei Ordinária nº 2.463, de 25 de julho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2463

2017

25 de Julho de 2017

Dispõe sobre a autorização o Poder Executivo Municipal a formalizar TERMO DE COLABORAÇÃO com as APMs (Associação de Pais e Mestres) no Município de Monte Mor, na forma que especifica, e dá outras providências

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LEI Nº 2463, de 25 de julho 2017

    Dispõe sobre a autorização o Poder Executivo Municipal a formalizar TERMO DE COLABORAÇÃO com as APMs (Associação de Pais e Mestres) no Município de Monte Mor, na forma que especifica, e dá outras providências
      THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar TERMO DE COLABORAÇÃO com as APMs (Associação de Pais e Mestres) do município de Monte Mor, para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros, norteado pela legislação jurídica das relações a regular os repasses de recursos públicos: Lei de Licitações (8666/93), Lei 13.019, Lei 13.204/2015 e Instrução nº 002/2016 III Setor emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com as Entidades beneficente, abaixo discriminadas, sendo os valores para o 2º semestre de 2017 e repasses trimestrais:
           ESCOLAPLANO DE APLICAÇÃO
          1E.M. "Antonia Perroni Maluf"R$ 16.422,00
          2E.M. "Aurélio Trasferetti"R$ 12.138,00
          3E.M. "Coronel Domingos Ferreira"R$ 22.086,30
          4E.M. "Dona Maria Vialta Bertos"R$ 20.848,80
          5E.M "Dona Orlanda Tiziani Malaquias"R$ 12.595,50
          6E.M. "Dona Regina Batista Alexandre"R$ 28.917,00
          7E.M. "Dorothea Bauer de Luccas"R$ 4.074,00
          8E.M. "Prof. Alcyr Teixeira"R$ 12.968,70
          9E.M. "Douglas Tomas de Moraes"R$ 13.494,60
          10E.M. "Flávia de Paula Bauer"R$ 13.386,00
          11E.M. "Jorge Chaud"R$ 10.924,20
          12E.M. "José Gonzaga Ribeiro"R$ 12.875,40
          13E.M. "José Luiz Gomes Carneiro"R$ 14.187,30
          14E.M. "Leonardo Rodrigues da Silva"R$ 43.339,80
          15E.M. "Leopoldo Paviotti" R$ 24.012,30
          16E.M. "Maria Tonin"R$ 23.383,50
          17E.M. "Miguel Jalbut"R$ 38.946,30
          18E.M. "Miguel Latânzio"R$ 4.241,16
          19E.M. "Moacyr Victório Forchetti"R$ 13.968,00
          20E.M. "Pedro Trasferetti"R$ 6.156,00
          21E.M. "Prof. Dr. Edison José de Paula"R$ 33.440,70
          22E.M. "Prof. Lázaro Gonçalves Teixeira"R$ 22.754,70
          23E.M. "Prof. Frauze Calil Canfur"R$ 10.532,40
          24E.M. " Profª Lúcia Marini de Paula"R$ 10.076,40
          25E.M. "Profª Sarah Calil G. Carneiro"R$ 11.209,80
          26E.M. "Profª Tereza de L. F. Penteado"R$ 16.707,60
          27E.M. "Profª Terezinha de M. J. Calil"R$ 35.487,90
          28E.M. "San Remo"R$ 18.628,20
          29E.M. "Vista Alegre"R$ 24.169,50
          30E.M. "Doracina Assis Pereira"R$ 16.993,20
          31E.M. "José Ross Mateus"R$ 13.637,10

           

            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes com a formalização do Termo de Colaboração prevista no artigo 1º, onerarão as dotações abaixo, passando a vigorar não mais como subvenção e sim como Colaboração do orçamento vigente.
              FichaDescrição da açãoUnidade
              345apoio à APMPré-fundeb 40%
              381apoio à APMCreche-fundeb 40%
              407apoio à APMEnsino Fundamental
              442apoio à APMFundeb 40%
              470apoio à APMEnsino 2º grau
                Art. 3º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 25 de julho de 2017.

                   

                  THIAGO GIATTI ASSIS
                  Prefeito Municipal