Lei Ordinária nº 2.443, de 06 de junho de 2017
Art. 1º.
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Monte Mor, a "Semana de Conscientização e Combate a Trotes Telefônicos", á Polícia Militar (190), Corpo de Bombeiros (193), GCM - Guarda Civil Municipal (153) e GARE - Grupo de Atendimento de Resgate e Emergências (192), a ser realizada anualmente, em um dos meses do período letivo, e de acordo com o cronograma da própria Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único
Nas unidades particulares de ensino, caberá a cada Coordenação Pedagógica determinar a época e o período para a aplicação da Semana de Conscientização proposta pelo caput deste artigo.
Art. 2º.
Durante a "Semana de Conscientização e Combate a Trotes Telefônicos", o Centro de Operações da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Guarda Civil Municipal, e GARE - Grupo de Atendimento de Resgate e Emergências, poderão junto a Secretaria Municipal de Educação, ministrar palestras aos alunos da Rede Municipal, no sentido de conscientizar e combater os malefícios dos trotes nas instituições mencionadas no artigo 1º.
Parágrafo único
Por tratar-se de uma atividade de cooperação mútua, caberão aos órgãos responsáveis por esses Serviços de Emergência, o atendimento das solicitações de participação em conformidade total com seu calendário e cronograma interno.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.