Lei Ordinária nº 2.435, de 30 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2435

2017

30 de Maio de 2017

Dispõe sobre cessão de uso de imóvel que especifica, e dá outras providências.

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LEI Nº 2435, de 30 de maio de 2017

    Dispõe sobre cessão de uso de imóvel que especifica, e dá outras providências
      THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a cessão de uso, do imóvel Objeto da Matrícula nº 5.826 do Cartório de Registro de Imóveis de Monte Mor/SP, sendo: "Um Barracão, sob nº 45 da Rua Rage Maluf, situado no município e comarca de Monte Mor, antiga comarca de Capivari, com área de 249,40m² (duzentos e quarenta e nove metros e quarenta decímetros quadrados), com uma fresta de frente, medindo 8,60m (oito metros e sessenta centímetros) de frente, por 29m (vinte e nove metros) de frente aos fundos dividindo de um lado com Antonio do Nascimento Lima; de outro, com José Maluf; nos fundos divide com Inácio Malaquias do Amaral.
          Art. 2º. 
          A cessão de uso, ora concedida será formalizada por ato próprio, por prazo indeterminado, e tem por finalidade a utilização do imóvel para a sede da Câmara Municipal de Monte Mor - SP - a título gratuito.
            Parágrafo único  
            A cessionária poderá realizar no imóvel ora cedido toda e qualquer obra e ou benfeitoria que entender necessária, correndo por sua conta e risco toda despesa dela decorrente.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 30 de maio de 2017.

                 

                THIAGO GIATTI ASSIS
                Prefeito Municipal