Lei Ordinária nº 2.435, de 30 de maio de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a cessão de uso, do imóvel Objeto da Matrícula nº 5.826 do Cartório de Registro de Imóveis de Monte Mor/SP, sendo: "Um Barracão, sob nº 45 da Rua Rage Maluf, situado no município e comarca de Monte Mor, antiga comarca de Capivari, com área de 249,40m² (duzentos e quarenta e nove metros e quarenta decímetros quadrados), com uma fresta de frente, medindo 8,60m (oito metros e sessenta centímetros) de frente, por 29m (vinte e nove metros) de frente aos fundos dividindo de um lado com Antonio do Nascimento Lima; de outro, com José Maluf; nos fundos divide com Inácio Malaquias do Amaral.
Art. 2º.
A cessão de uso, ora concedida será formalizada por ato próprio, por prazo indeterminado, e tem por finalidade a utilização do imóvel para a sede da Câmara Municipal de Monte Mor - SP - a título gratuito.
Parágrafo único
A cessionária poderá realizar no imóvel ora cedido toda e qualquer obra e ou benfeitoria que entender necessária, correndo por sua conta e risco toda despesa dela decorrente.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.