Lei Ordinária nº 2.432, de 16 de maio de 2017
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo (ASSUPERO), visando a concessão de desconto nas mensalidades dos cursos oferecidos pela conveniada aos Servidores Públicos Municipais, dos Poderes Executivo e Legislativo, efetivos e comissionados, e seus dependentes, nos termos do incluso acordo de cooperação técnica que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.