Lei Ordinária nº 2.425, de 11 de abril de 2017
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Monte Mor o "Dia Municipal da Folia de Reis".
Parágrafo único
Este evento integrará o Calendário Oficial do Município e deverá ser comemorado todo dia 06 de janeiro, visto que a Folia de Reis ocorre tradicionalmente do dia 1º ao dia 06 de janeiro de cada ano.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.