Lei Ordinária nº 2.425, de 11 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2425

2017

11 de Abril de 2017

Institui no Calendário Oficial de Monte Mor o ‘Dia Municipal da Folia de Reis’ e dá outras providências.

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LEI Nº 2425, de 11 de abril de 2017

    Institui no Calendário Oficial de Monte Mor o "Dia Municipal da Folia de Reis" e dá outras providências
      THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica instituído no Município de Monte Mor o "Dia Municipal da Folia de Reis".
          Parágrafo único  
          Este evento integrará o Calendário Oficial do Município e deverá ser comemorado todo dia 06 de janeiro, visto que a Folia de Reis ocorre tradicionalmente do dia 1º ao dia 06 de janeiro de cada ano.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


              PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 11 de abril de 2017.

               

              THIAGO GIATTI ASSIS
              Prefeito Municipal