Dispõe sobre formalização de Termo de Colaboração com a Entidade beneficente que especifica e dá outras providências
THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar Termo de Colaboração, amparado na Instrução nº 002/2016 III Setor, emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com a Entidade beneficente, abaixo discriminada: