Lei Ordinária nº 2.386, de 14 de fevereiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2386

2017

14 de Fevereiro de 2017

Dispõe sobre a afixação de placas informativas, com dados referentes à manutenção, vistoria técnica e eventuais riscos para o público, em todos os brinquedos e demais atrações existentes em parques de diversões e recreação infantil, no âmbito do Município de Monte Mor e dá outras providências.

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LEI Nº 2386, de 14 de fevereiro de 2017

    Dispõe sobre a afixação de placas informativas, com dados referentes à manutenção, vistoria técnica e eventuais riscos para o público, em todos os brinquedos e demais atrações existentes em parques de diversões e recreação infantil, no âmbito do município de Monte Mor, e dá outras providências
      THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        A Administração dos parques de diversões e de recreação infantil existentes no município de Monte Mor/SP, manterão placas informativas, as quais serão afixadas na entrada do parque ou da atração, com letras bem visíveis para o público, com dados referentes à manutenção e vistoria técnica daquela diversão, bem como dos eventuais riscos inerentes à sua utilização.
          Parágrafo único  
          Para efeito do disposto no caput, entendem-se como dados referentes à manutenção a vistoria que será feita mensalmente, e aprovada pelas autoridades públicas competentes.
            Art. 2º. 
            As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário.
              Art. 3º. 
              O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 14 de fevereiro de 2017.

                   

                  THIAGO GIATTI ASSIS
                  Prefeito Municipal