Lei Ordinária nº 2.660, de 09 de janeiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2660

2019

9 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre a autorização o Poder Executivo Municipal a formalizar o Termo de Colaboração com Entidade Beneficente abaixo discriminada, na forma que especifica, e dá outras providências

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LEI Nº 2660, de 09 de janeiro de 2019

    Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo Municipal a formalizar Termo de Colaboração com Entidade Beneficente abaixo discriminada, na forma que especifica, e dá outras providências
      THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI:
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar TERMO DE COLABORAÇÃO com Entidade Beneficente, para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros, norteado pela legislação jurídica das relações a regular os repasses de recursos públicos: Lei de Licitações (8666/93), Lei Federal nº 13.019/2014, Instrução nº 002/2016 III Setor emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Decreto Municipal nº 4761 de 25/10/2017 e Portaria nº 4609 de 25/10/2017, abaixo discriminadas, sendo os valores para o exercício de 2019:

          Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus .... R$ 12.000.000,00

            Art. 2º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 09 de janeiro de 2019.

               

              THIAGO GIATTI ASSIS
              Prefeito Municipal