Lei Ordinária nº 2.660, de 09 de janeiro de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar TERMO DE COLABORAÇÃO com Entidade Beneficente, para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros, norteado pela legislação jurídica das relações a regular os repasses de recursos públicos: Lei de Licitações (8666/93), Lei Federal nº 13.019/2014, Instrução nº 002/2016 III Setor emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Decreto Municipal nº 4761 de 25/10/2017 e Portaria nº 4609 de 25/10/2017, abaixo discriminadas, sendo os valores para o exercício de 2019:
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.