Lei Ordinária nº 2.658, de 11 de dezembro de 2018
Art. 1º.
Fica instituído o "Dia Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Câncer de Estômago" no município de Monte Mor, a realizar-se, anualmente, no dia 28 de setembro.
Parágrafo único
Na data ora instituída, o município de Monte Mor, poderá, em conjunto ou não com instituições devidamente legalizadas que tratam do tema, promover palestras, seminários, entre outras campanhas.
Art. 2º.
O Dia Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Câncer de Estômago integrará o calendário oficial de eventos e terá como objetivo esclarecer a sociedade sobre a doença e seus sintomas, bem como qualificar os profissionais de saúde para as ações de prevenção e tratamentos.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, e seus efeitos a partir de 04 de dezembro de 2018.