Lei Ordinária nº 2.641, de 25 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2641

2018

25 de Setembro de 2018

Altera a nomenclatura de cargo do quadro de pessoal permanente do IPREMOR - Instituto de Previdência de Monte Mor

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Altera a nomenclatura de cargo do quadro de pessoal permanente do IPREMOR - Instituto de Previdência de Monte Mor
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas obrigações legais,
    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a nomenclatura do cargo de diretor administrativo e financeiro do Instituto de Previdência Municipal de Monte Mor - IPREMOR para coordenador geral do Instituto de Previdência Municipal de Públicos de Monte Mor - IPREMOR.
        § 1º 
        Em todos os artigos da Lei Municipal nº 1912, de 20 de maio de 2014 onde se lê diretor administrativo e financeiro passará a ser lido coordenador geral do Instituto de Previdência Municipal de Monte Mor - IPREMOR.
          § 2º 
          As atribuições e a referência do cargo permaneceram inalteradas.
            § 3º 
            O atual diretor administrativo e financeiro exercerá suas funções até o término do atual mandato.
              Art. 2º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 3º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 25 de setembro de 2018.


                  THIAGO GIATTI ASSIS
                  Prefeito Municipal