Lei Ordinária nº 2.630, de 14 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2630

2018

14 de Agosto de 2018

INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR/SP, COMO MEIO DE COMUNICAÇÃO OFICIAL DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Monte Mor/SP, como Meio de Comunicação Oficial dos Atos Normativos e Administrativos, e dá outras providências.

    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por Lei,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído como Meio de Comunicação Oficial, para publicidade e divulgação dos Atos Normativos e Administrativos, o Diário Oficial Eletrônico do Município de Monte Mor/SP, mediante provedor de internet banda larga, de domínio público e sistema (software) de fácil acesso aos cidadãos e aos órgãos de controle, externo e social.
        § 1º 
        Serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Monte Mor, os Atos Normativos e Administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos Órgãos que compõem ou venham a compor a Administração Pública direta e indireta.
          § 2º 
          Serão, entre outros, obrigatoriamente publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Monte Mor/SP as emendas a Lei Orgânica do Município, alterações dos Códigos, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos, Portarias, Resoluções, Convocações e demais Atos Normativos Municipais, além das publicações obrigatórias para atendimento à Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000; Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2022 e outras cujo teor exijam a publicação em diário oficial local.
            § 3º 
            Poderão, na forma do §1º e caput do art. 37, da Constituição Federal, ser publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Monte Mor/SP outros atos e informações.
              § 4º 
              Os Atos Oficiais que não requeiram publicação integral obrigatória poderão ser publicados em resumo, restringindo-se aos elementos necessários a sua identificação.
                Art. 2º. 
                As edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de Monte Mor/SP serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, nos endereços eletrônicos www.montemor.sp.gov.br, www.camaramontemor.sp.gov.br e outros que vierem a ser criados oficialmente, podendo ser consultados por quaisquer interessados sem custos e independentemente de cadastramento.
                  Art. 3º. 
                  As publicações do Diário Oficial Eletrônico do Município de Monte Mor/SP atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
                    § 1º 
                    As edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de Monte Mor/SP serão certificadas digitalmente com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada.
                      § 2º 
                      A assinatura digital das edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de Monte Mor/SP será definida pelo Gabinete do Prefeito ou pelo (a) Secretário (a) de Administração, podendo também ser delegada a servidor do quadro de pessoal do Município.
                        Art. 4º. 
                        As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Monte Mor/SP, substituirão outras formas de difusão utilizadas, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos Atos Administrativos.
                          Art. 5º. 
                          Os direitos autorais dos Atos Municipais publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Monte Mor/SP são reservados ao Município de Monte Mor/SP, ficando autorizada a impressão, proibida a comercialização.
                            § 1º 
                            O Município também disponibilizará cópia do Diário Oficial Eletrônico do Município de Monte Mor/SP, quando for solicitada autenticada, mediante pedido por escrito e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução, se o número de cópias exceder a 10 folhas.
                              § 2º 
                              A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do Órgão que o produziu.
                                Art. 6º. 
                                O Diário Oficial Eletrônico do Município de Monte Mor/SP poderá realizar publicações para Órgãos, Entidades Públicas, Organizações não Governamentais de cunho social, e outros com finalidade social, sem ônus, desde que solicitados por escrito antecipadamente, e devidamente autorizadas pela Secretaria de Gabinete do Prefeito, cabendo a responsabilidade pelo conteúdo do material remetido àquele que o produziu.
                                  Art. 7º. 
                                  Compete à Diretoria de Informática o gerenciamento do funcionamento e a manutenção do sistema gerenciador do Diário Oficial Eletrônico do Município de Monte Mor/SP, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança dos atos nele publicados.
                                    § 1º 
                                    As edições serão numeradas em algarismos arábicos, com páginas numeradas sequencialmente e datadas.
                                      § 2º 
                                      O calendário das edições é o mesmo do funcionamento da Administração Municipal e, a critério do Poder Executivo, da urgência e do interesse público, poderão ser publicadas Edições Extras;
                                        § 3º 
                                        A responsabilidade pela publicação, periodicidade, regularidade e veiculação eletrônica caberá ao Departamento de Imprensa e Comunicação da Prefeitura de Monte Mor, vinculado a Secretaria de Gabinete do Prefeito, inclusive das publicações encaminhadas na forma regulamentar pelo Poder Legislativo e outros órgãos da Administração Pública Direta e Indireta.
                                          Art. 8º. 
                                          Após a publicação dos atos no Diário Oficial Eletrônico do Município de Monte Mor/SP, eventuais retificações deverão constar obrigatoriamente em nova publicação.
                                            Art. 9º. 
                                            Considera-se como data de publicação o dia da edição do Diário Oficial Eletrônico do Município de Monte Mor/SP em que o ato foi veiculado, sendo considerado o dia útil seguinte para início de contagem de eventuais prazos.
                                              Art. 10. 
                                              As despesas com execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias de cada entidade da Administração Direta e Indireta, suplementadas se necessário.
                                                Art. 11. 
                                                O Poder Executivo, baixará normas e procedimentos para a operacionalidade do Diário Oficial Eletrônico do Município de Monte Mor/SP, num prazo de até 30 (trinta) dias, indicando a data de início de sua veiculação e dando-lhe ampla divulgação.
                                                  Art. 12. 
                                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                     

                                                    PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 14 de agosto de 2018.

                                                     

                                                    THIAGO GIATTI ASSIS

                                                    Prefeito Municipal

                                                     

                                                    Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afizada em local de costume do Paço Municipal na data supra.

                                                     

                                                    LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT

                                                    Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana.