Lei Ordinária nº 2.618, de 20 de julho de 2018
Art. 1º.
O Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - SP, objetivando o recebimento de recursos provenientes do Programa Movimento Paulista de Segurança no Trânsito, instituído pelo Decreto nº 61.442, de 20 de agosto de 2015.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.