Lei Ordinária nº 2.618, de 20 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2618

2018

20 de Julho de 2018

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO; DETRAN/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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LEI Nº 2618, de 20 de julho de 2018

    Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP, e dá outras providências
      THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        O Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - SP, objetivando o recebimento de recursos provenientes do Programa Movimento Paulista de Segurança no Trânsito, instituído pelo Decreto nº 61.442, de 20 de agosto de 2015.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 20 de julho de 2018.

               

              THIAGO GIATTI ASSIS

              Prefeito Municipal