Lei Ordinária nº 2.597, de 19 de junho de 2018
Art. 1º.
Os padrões salariais dos cargos e empregos públicos, bem como as demais parcelas, serão reajustados tendo por referência os padrões salariais vigentes no mês de junho de 2018, pela aplicação percentual de 0,5% (cinco décimos por cento), cumulativa e mensalmente até o mês de novembro, inclusive, totalizando o percentual de 3% (três por cento).
Art. 2º.
Fica assegurado o reajuste dos proventos dos servidores inativos e pensionistas do Instituto de Previdência Municipal de Monte Mor - IPREMOR, nas mesmas condições, percentuais e datas previstas para os servidores ativos.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 19 de junho de 2018.
THIAGO GIATTI ASSIS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana