Lei Ordinária nº 2.605, de 26 de junho de 2018
Art. 1º.
Fica reconhecida como sendo de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE MONTE MOR, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede a Rua Siqueira Campos, nº 178 - Centro - CEP 13190-000 na cidade de Monte Mor - SP, registrada em 04 de junho de 2017, e devidamente inscrita no CNPJ sob nº 28.020.178/0001-13.
Art. 2º.
A Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Monte Mor fica assegurada todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 26 de junho de 2018.
THIAGO GIATTI ASSIS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana