Lei Ordinária nº 2.591, de 22 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2591

2018

22 de Maio de 2018

APROVA O PLANO DECENAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A

LEI Nº 2591, de 22 de maio de 2018

    Aprova o Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo, e dá outras providências
      THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aprovado o Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo, na forma do anexo e em consonância com as normas legais vigentes.
          Art. 2º. 
          O acompanhamento da execução do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo será objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelo órgão gestor da assistência social, acompanhado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, bem como das comissões criadas especificamente para esse fim.
            Art. 3º. 
            As despesas necessárias à execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 22 de maio de 2018

                 

                THIAGO GIATTI ASSIS
                Prefeito Municipal