Lei Ordinária nº 2.553, de 24 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2553

2018

24 de Abril de 2018

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA CINCO, NO PARQUE BELA VISTA – MONTE MOR/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Dispõe sobre a denominação da Rua Cinco - Loteamento Parque Bela Vista Monte Mor - SP, e dá outras providências.

    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Passa a denominar-se "RUA ANA FERREIRA DA SILVA" a Rua Cinco, do Loteamento Parque Bela Vista - Município de Monte Mor - SP.

        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar placa indicativa para a identificação da referida rua.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 24 de abril de 2018.

             

            THIAGO GIATTI ASSIS

            Prefeito Municipal

             

            Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

             

            LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT

            Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana