Lei Ordinária nº 2.550, de 10 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2550

2018

10 de Abril de 2018

ALTERA A CARGA HORÁRIA DOS PROFISSIONAIS MÉDICOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE COM REDUÇÃO DE VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Altera a carga horária dos profissionais médicos da Rede Municipal de Saúde com redução de vencimentos, e dá outras providências.

    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica facultado aos servidores médicos submetidos à carga horária de 20 horas semanais a opção de cumprimento de 12 horas semanais mediante a redução dos respectivos vencimentos.

        Art. 2º. 

        Os profissionais que pretendam fazer uso da faculdade prevista no artigo anterior deverão manifestar essa intenção inequívoca e expressamente em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei.

          Parágrafo único  

          Os profissionais que não se manifestarem no prazo estipulado no caput não terão sua carga horária e vencimentos modificados.

            Art. 3º. 

            Os vencimentos dos profissionais sujeitos à carga horária de 12 (doze) horas semanais será de R$ 3.954,51 (três mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e um centavos).

              Art. 4º. 

              As despesas necessárias à execução desta lei correrão por conta dos créditos orçamentários consignados à Secretaria Municipal de Saúde nos orçamentos vigentes, suplementados caso necessário.

                Art. 5º. 

                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 10 de abril de 2018.

                   

                  THIAGO GIATTI ASSIS

                  Prefeito Municipal

                   

                  Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

                   

                  LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT

                  Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana