Lei Ordinária nº 2.533, de 16 de janeiro de 2018
Norma correlata
Lei Ordinária nº 2.516, de 22 de novembro de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar Termo de Colaboração com a Entidade Beneficente "ASSOCIAÇÃO HOSPITAL BENEFICENTE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS", para a consecução de finalidades de interesse publico, por meio de transferência de recursos financeiros, norteado pela legislação jurídica das relações a regular os repasses de recursos públicos: Lei de Licitações (8666/93), Lei Federal nº 13.019/2014, Instrução nº 002/2016 III Setor emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Decreto Municipal nº 4761 de 25/10/2017 e Portaria nº 4609 de 25/10/2017, abaixo discriminadas, sendo os valores para o exercício de 2018:
a)
ASSOCIAÇÃO HOSPITAL BENEFICENTE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS .... R$ 13.500.000,00
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a formalização do Termo de Colaboração prevista no artigo 1º onerarão as dotações abaixo, passando a vigorar não mais como subvenção e sim como Colaboração do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.