Lei Ordinária nº 2.532, de 16 de janeiro de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar TERMO DE COLABORAÇÃO com as Entidades Beneficentes, para a consecução de finalidades de interesse publico, por meio de transferência de recursos financeiros, norteado pela legislação jurídica das relações a regular os repasses de recursos públicos: Lei de Licitações (8666/93), Lei Federal nº 13.019/2014, Instrução nº 002/2016 III Setor emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Decreto Municipal nº 4761 de 25/10/2017 e Portaria nº 4609 de 25/10/2017, abaixo discriminadas, sendo os valores para o exercício de 2018:
a)
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) ... R$ 210.000,00
b)
Centro Educacional Especial Síndrome de Down (CEESD) ... R$ 62.000,00
c)
ONG Novo Dia ... R$ 30.000,00
d)
Associação Assistencial Montemorense (Asilo) ... R$ 12.000,00
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a formalização do Termo de Colaboração prevista no artigo 1º onerarão as dotações abaixo, passando a vigorar não mais como subvenção e sim como Colaboração do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.