Lei Ordinária nº 2.532, de 16 de janeiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2532

2018

16 de Janeiro de 2018

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORMALIZAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM OS ENTIDADES BENEFICENTES ABAIXO DISCRIMINADAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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LEI Nº 2532, de 16 de janeiro de 2018

    Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo Municipal a formalizar Termo de Colaboração com as Entidades Beneficentes abaixo discriminadas, na forma que especifica, e dá outras providências
      THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar TERMO DE COLABORAÇÃO com as Entidades Beneficentes, para a consecução de finalidades de interesse publico, por meio de transferência de recursos financeiros, norteado pela legislação jurídica das relações a regular os repasses de recursos públicos: Lei de Licitações (8666/93), Lei Federal nº 13.019/2014, Instrução nº 002/2016 III Setor emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Decreto Municipal nº 4761 de 25/10/2017 e Portaria nº 4609 de 25/10/2017, abaixo discriminadas, sendo os valores para o exercício de 2018:
          a) 
          Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) ... R$ 210.000,00
            b) 
            Centro Educacional Especial Síndrome de Down (CEESD) ... R$ 62.000,00
              c) 
              ONG Novo Dia ... R$ 30.000,00
                d) 
                Associação Assistencial Montemorense (Asilo) ... R$ 12.000,00
                  Art. 2º. 
                  As despesas decorrentes com a formalização do Termo de Colaboração prevista no artigo 1º onerarão as dotações abaixo, passando a vigorar não mais como subvenção e sim como Colaboração do orçamento vigente.
                    FICHADESCRIÇÃO DA AÇÃOUNIDADE
                    907APAEOutros Serviços de Terceiros - PJ
                    908CEESDOutros Serviços de Terceiros - PJ
                    909SUB ONG NOVO DIASubvenções Sociais
                    910SUB ASILOSubvenções Sociais
                      Art. 3º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                         

                        PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 16 de janeiro de 2018.

                         

                        THIAGO GIATTI ASSIS
                        Prefeito Municipal